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IRPF 2025: período de entrega deve começar no dia 17 de março e acaba em 30 de maio

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Especialistas avaliam que entrega do IRPF 2025 deve começar em data similar ao dos últimos anos e também terminar em maio, e não em abril como ocorreu até 2019.

Se o calendário da Receita Federal para o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 seguir o padrão dos outros anos, a entrega da obrigação neste ano deverá começar em um mês, no dia 17 de março.

Em 2023 e 2024 a entrega do IRPF começou no dia 15 de março, mas como a data cai em um sábado neste ano, a previsão é que a entrega seja reajustada para 17 de março.

Desde a pandemia, em 2020, o prazo para envio do IRPF foi ampliado. Na ocasião, o fim do prazo foi prorrogado do tradicional dia 30 de abril para o fim de junho. De 2021 a 2024, a data de entrega também foi maior do que era praticado até 2019 e teve seu fim em 31 de maio. Em 2025, especialistas esperam que o prazo acabe em 30 de maio, último dia útil do mês.

Além da necessidade de um prazo maior em decorrência da pandemia, a Receita Federal ampliou o prazo para que houvesse tempo hábil para enviar as informações na declaração pré-preenchida, com dados enviados até o fim de fevereiro.

As regras do IRPF 2025 só devem ser publicadas bem próxima a data de início da abertura do prazo de entrega da declaração, mas enquanto isso, os contribuintes que já estavam obrigados nos outros anos podem ir se preparando e reunindo documentos, holerites, informe de rendimentos e mais dados para o preenchimento da declaração ou envio ao seu contador neste ano, evitando o envio em cima da hora e perto do fim do prazo.

Quem precisa declarar o IRPF em 2025?

A Receita Federal estabelece critérios bem definidos para identificar quem está obrigado a declarar. Se, em 2024, você se encaixou em uma das situações abaixo, precisa entregar sua declaração:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (como salários, aposentadorias, aluguéis ou pensões) acima de R$ 33.888,00 no ano;

  • Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00 (como FGTS, poupança, doações ou heranças);

  • Realizou operações na bolsa de valores ou obteve ganho de capital na venda de bens;

  • Possuía bens, imóveis, veículos ou direitos que somavam mais de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024;

  • Obteve receita bruta na atividade rural acima de R$ 169.440,00;

  • Passou a ser residente no Brasil em qualquer momento de 2024;

  • Atualizou bens no exterior ou imóveis com base em nova legislação.

Vale lembrar que mesmo isento em alguns critérios, você pode optar por declarar — especialmente se teve imposto retido na fonte e deseja receber restituição.

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